Respostas a Adriano Soares Autor: Márlon Jacinto Reis
Neste artigo sustenta-se a constitucionalidade do art. 41-A, sob a consideração de que a Constituição de 1998 não veda a estipulação legal de regras capazes de garantir a correta administração dos pleitos eleitorais.
Resumo: Trata-se de artigo que aborda o cabimento do Recurso Especial Eleitoral no processo de prestação de contas de Partidos Políticos e candidatos perante a Justiça Eleitoral, diante de recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral contrária à aceitação de tal recurso em virtude da natureza do procedimento.
O Direito Eleitoral é apaixonante e ao mesmo tempo abrangente porque, a cada dia, ao trocar idéias acerca de algumas teses ou matérias da seara jurídica eleitoral, sempre surge uma situação fática que, por mais que se tenha conhecimento de sua estrutura normativa, deixa os interlocutores em dúvida quanto a melhor solução para aquele caso exposto ou indagado.
Em matéria eleitoral e em vista do momento em que se vive, oportuna é a indagação se o réu preso por sentença condenatória, mas sem o trânsito em julgado, pode ser candidato a cargo eletivo e, caso possa, como se processaria a sua campanha eleitoral?
Integro a terceira geração de uma família de políticos tradicionais do interior da Paraíba, cuja atividade democrática teve início com o meu avô paterno, que exerceu vários mandatos de vereador e dois de prefeito.