sexta-feira, 28 de outubro de 2011

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA


1. DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Em nosso sistema eleitoral, tornou-se comum a troca de partidos políticos, onde parlamentares eleitos por determinada agremiação partidária trocam várias vezes de partido, em busca de vantagens eleitoreiras.

DECLARAÇÃO DA PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE

O Min. Ricardo Lewandowski, do STF, quando da prolação do seu voto no julgamento dos mandados de segurança de nºs. 26.602, 603 e 604, relatados pelos Ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Celso de Melo, na ordem respectiva (1), julgamento histórico do STF em matéria eleitoral, ao justificá-lo, de forma bastante didática e coerente, historiou sobre o instituto da infidelidade partidária como causa de perda de mandato eletivo no direito constitucional brasileiro.

domingo, 2 de outubro de 2011

PROCURADORES ESTÃO DE OLHO NA DOAÇÃO FEITA A CANDIDATOS

CORREIO BRAZILIENSE
Recorrentes mudanças no entendimento da legislação eleitoral têm sido alvo de críticas do Ministério Público Federal, especialmente quando as eleições estão em curso.
“Pessoa física é fácil de identificar o domicílio eleitoral. Agora, pessoa jurídica não vota”, critica a subprocuradora eleitoral Sandra Cureau. “Esta decisão é contra a lei e foi péssima. Os processos agora estão espalhados pelos estados nas mãos de milhares de promotores. É um trabalho de formiguinha”, reclama a procuradora eleitoral do Rio de Janeiro, Mônica Ré. No estado, foi criado um grupo de trabalho para aperfeiçoar o combate às doações de recursos acima dos limites legais na campanha de 2010. Para o MPF, o TSE precisa definir de vez as regras para doações. “Ou você fiscaliza e pune ou não faz sentido,” ressalta Cureau. A expectativa é que a Reforma Política, em análise no Congresso, aborde o tema.

Em São Paulo, a procuradoria ingressou com 1.330 ações. O excesso de doações naquele estado somou R$ 26 milhões e a expectativa era arrecadar R$ 130 milhões com as multas. Em Goiás, o procurador Alexandre Moreira ajuizou 820 representações. Desse total, 162 são contra pessoas jurídicas e 658 contra pessoas físicas. É o maior número de representações já proposto em eleições no estado. No Rio, foram 432 ações. Mais da metade contra pessoas físicas.

As representações são baseadas em levantamento da Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados surgiram com o cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. No desdobramento das investigações, o Ministério Público pede judicialmente a quebra de sigilo fiscal para especificar os valores indevidos doados. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades, o TSE, ao julgar as representações, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.

Pela lei, quem doa acima do limite pode ter que pagar multa, que pode variar de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. No caso de pessoas jurídicas, pode ser estabelecida proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, foi estabelecida ainda a pena de inelegibilidade