1. ORIGEM DO INSTITUTO.
O Min. Ricardo Lewandowski, do STF, quando da prolação do seu voto no julgamento dos mandados de segurança de nºs. 26.602, 603 e 604, relatados pelos Ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Celso de Melo, na ordem respectiva (1), julgamento histórico do STF em matéria eleitoral, ao justificá-lo, de forma bastante didática e coerente, historiou sobre o instituto da infidelidade partidária como causa de perda de mandato eletivo no direito constitucional brasileiro.