Recorrentes mudanças no entendimento da legislação eleitoral têm sido alvo de críticas do Ministério Público Federal, especialmente quando as eleições estão em curso.
Este ano, os procuradores regionais eleitorais tiveram que correr para atender o prazo — reduzido pelo TSE — para o ingresso das ações. Tudo pronto e mais uma reviravolta com a decisão de que as representações deveriam ser remetidas para o domicílio eleitoral do doador. Segundo os ministros, o juiz eleitoral da zona em que estiver sediada a pessoa jurídica, ou na qual residir a pessoa física, é a instância competente para julgar as representações envolvendo doações acima do limite legal. A decisão alterou a competência para análise e julgamento das representações. Uma enxurrada de processos começou em agosto a ser redistribuída.
“Pessoa física é fácil de identificar o domicílio eleitoral. Agora, pessoa jurídica não vota”, critica a subprocuradora eleitoral Sandra Cureau. “Esta decisão é contra a lei e foi péssima. Os processos agora estão espalhados pelos estados nas mãos de milhares de promotores. É um trabalho de formiguinha”, reclama a procuradora eleitoral do Rio de Janeiro, Mônica Ré. No estado, foi criado um grupo de trabalho para aperfeiçoar o combate às doações de recursos acima dos limites legais na campanha de 2010. Para o MPF, o TSE precisa definir de vez as regras para doações. “Ou você fiscaliza e pune ou não faz sentido,” ressalta Cureau. A expectativa é que a Reforma Política, em análise no Congresso, aborde o tema.
Em São Paulo, a procuradoria ingressou com 1.330 ações. O excesso de doações naquele estado somou R$ 26 milhões e a expectativa era arrecadar R$ 130 milhões com as multas. Em Goiás, o procurador Alexandre Moreira ajuizou 820 representações. Desse total, 162 são contra pessoas jurídicas e 658 contra pessoas físicas. É o maior número de representações já proposto em eleições no estado. No Rio, foram 432 ações. Mais da metade contra pessoas físicas.
As representações são baseadas em levantamento da Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados surgiram com o cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. No desdobramento das investigações, o Ministério Público pede judicialmente a quebra de sigilo fiscal para especificar os valores indevidos doados. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades, o TSE, ao julgar as representações, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.
Pela lei, quem doa acima do limite pode ter que pagar multa, que pode variar de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. No caso de pessoas jurídicas, pode ser estabelecida proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, foi estabelecida ainda a pena de inelegibilidade
Em São Paulo, a procuradoria ingressou com 1.330 ações. O excesso de doações naquele estado somou R$ 26 milhões e a expectativa era arrecadar R$ 130 milhões com as multas. Em Goiás, o procurador Alexandre Moreira ajuizou 820 representações. Desse total, 162 são contra pessoas jurídicas e 658 contra pessoas físicas. É o maior número de representações já proposto em eleições no estado. No Rio, foram 432 ações. Mais da metade contra pessoas físicas.
As representações são baseadas em levantamento da Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados surgiram com o cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. No desdobramento das investigações, o Ministério Público pede judicialmente a quebra de sigilo fiscal para especificar os valores indevidos doados. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades, o TSE, ao julgar as representações, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.
Pela lei, quem doa acima do limite pode ter que pagar multa, que pode variar de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. No caso de pessoas jurídicas, pode ser estabelecida proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, foi estabelecida ainda a pena de inelegibilidade
Este ano, os procuradores regionais eleitorais tiveram que correr para atender o prazo — reduzido pelo TSE — para o ingresso das ações. Tudo pronto e mais uma reviravolta com a decisão de que as representações deveriam ser remetidas para o domicílio eleitoral do doador. Segundo os ministros, o juiz eleitoral da zona em que estiver sediada a pessoa jurídica, ou na qual residir a pessoa física, é a instância competente para julgar as representações envolvendo doações acima do limite legal. A decisão alterou a competência para análise e julgamento das representações. Uma enxurrada de processos começou em agosto a ser redistribuída.
Publicação: 02/10/2011 08:00 Atualização: 02/10/2011 11:15
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